Parecer do TCM deferiu pedido cautelar para suspensão de edital para provimento de vagas em concurso público da prefeitura de Juazeiro

Em parecer do tribunal de Contas do Município, desta terça-feira (17), o conselheiro, Nelson Pelegrino, deferiu pedido cautelar “para a suspensão do Edital nº 03/2024, realizado pela Prefeitura de Juazeiro, até o julgamento definitivo”, de denúncia apresentada pela Sra. Giszele de Jesus dos Anjos Paixão, em face de “suposta irregularidade no Edital nº 03/2024, destinado ao “provimento de 233 (duzentas e trinta e três) vagas, mais cadastro de reserva, de nível superior, médio e fundamental para o quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Juazeiro”, anotou.

A denúncia, acatada pelo conselheiro do tribunal, em parte, acusa a prefeitura de publicação de “instrumento convocatório para realização de concurso público irregularmente, em razão do exercício de 2024 caracterizar-se como ano eleitoral”, apontando ainda que, “dentre os cargos a serem preenchidos, encontram-se os de Enfermeiro e Técnico de Enfermagem, cujas remunerações teriam sido fixadas abaixo do piso nacional – R$ 3.869,63 (três mil oitocentos e sessenta e nove reais e sessenta e três centavos) e R$ 1.762,51 (mil setecentos e sessenta e dois reais e cinquenta e um centavos), em lugar de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais) e R$ 3.325,00 (três mil trezentos e vinte e cinco reais), respectivamente”…Na decisão a relatoria do TCM entendeu que “não há impedimento para realização de concurso público em razão do exercício de 2024 caracterizar-se como ano eleitoral”, mas acatou parte da denúncia, solicitando à Administração Pública a retificação do instrumento convocatório, a fim de que os valores constantes do instrumento convocatório reflitam a integralidade dos pagamentos a serem feitos aos futuros servidores municipais a título de remuneração, individualizadas as parcelas a serem pagas com recursos municipais e aquelas a serem arcadas pela União”, apontando ainda que no seu entendimento o edital deverá ser republicado e os prazos para inscrição dos interessados seja ampliado, para que, “a irregularidade identificada em sede de cognição sumária será considerada sanada”.

Citada na denúncia, a defesa da prefeita Suzana Ramos encaminhou manifestação prévia ao decisório monocrático liminar, afirmando que “a implementação do piso nacional da enfermagem está condicionada e limitada ao valor repassado pela União, a título de assistência financeira”, alegando ainda que a prefeitura não possui “condições financeiras sem a contrapartida da União Federal” e que “a solução encontrada pelo Município de Juazeiro foi de criar uma gratificação geral”, contabilizada no cálculo do piso nacional da enfermagem, que possui como valor “o exato montante que a União repassa, em lista nominal […], para o Município de Juazeiro”, concluindo “não há necessidade de retificação do edital no que toca ao atendimento do piso, tendo em vista que ele já é atendido e não condiz necessariamente com o vencimento inicial das mencionadas carreiras”, argumentaram.

O Conselheiro Nelson Pelegrino, na sua decisão determinou “a notificação da Prefeita de Juazeiro, Sra. Suzana Alexandre de Carvalho Ramos, nos termos do artigo 145, §1º, e artigo 203, caput, do Regimento Interno desta Corte de Contas, para que tome conhecimento desta decisão, apresentando razões de defesa que entender cabíveis no prazo de 20 (vinte) dias – sob pena de o feito ser julgado à sua revelia”, finalizou.

Confira parecer do TCM:Da redação redeGN/ Com informações do TCM

Post Author: Rogenilson Reis

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