Acusado pelo assassinato de Beatriz Mota irá a júri popular após oito anos do crime.
Por Raphael Guerra, do JC – Às vésperas de o assassinato da menina Beatriz Angélica Mota completar oito anos, a Justiça decidiu que o acusado pelo crime irá a júri popular. A decisão da juíza Elane Brandão Ribeiro foi publicada nessa terça-feira (5).
A menina de 7 anos foi morta a facadas durante uma festa de formatura no Colégio Nossa Senhora Auxiliadora, em Petrolina, no Sertão de Pernambuco, em 10 de dezembro de 2015. Durante anos, os pais de Beatriz cobraram uma solução para o caso e chegaram a caminhar por 23 dias, de Petrolina ao Recife, em forma de protesto.
Marcelo da Silva foi identificado em janeiro de 2022, por meio do cruzamento de DNA, a partir das amostras coletadas na faca usada para matar a menina. Ele confessou o crime à polícia e disse que matou a menina para que ela parasse de gritar. Ele contou que havia entrado no colégio para conseguir dinheiro.
O acusado responde pelo crime de homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante dissimulação, recurso que dificultou a defesa da vítima).
Na decisão de pronúncia, a juíza destacou que constam nos autos que foram identificadas “escoriações no corpo da ofendida (Beatriz), o que pode indicar que a conduta foi motivada pela recusa da vítima em anuir (consentir) com os interesses sexuais do acusado, conforme indicado na denúncia”.
Sobre a qualificadora do emprego de meio cruel, a magistrada citou que perícias indicaram que a criança “teria sido atingida, em diversas regiões do corpo, por reiterados golpes”. Ao todo, segundo laudo, havia 68 lesões na menina, sendo 51 provocadas por arma branca.
PEDIDO DE LIBERDADE NEGADO
Na decisão de pronúncia, a magistrada destacou que há necessidade de Marcelo continuar preso para “assegurar a ordem pública, considerando a gravidade concreta da ação, já evidenciada no decreto preventivo e nos próprios autos”.
Sobre o pedido da defesa para que ele seja encaminhado para um presídio federal, a juíza disse que há “ausência de prova (documental ou testemunhal) de que o réu tenha sofrido ou esteja sob a ameaça de sofrer risco à sua integridade”.
A juíza determinou que o Ministério Público e a defesa do réu sejam intimados para que apresentem a lista de testemunhas que irão depor em plenário, no prazo de até cinco dias.
Somente após o prazo, a magistrada marcará a data do júri popular.