Condenado pela Justiça da Itália por participação em um estupro coletivo em 2013, o ex-jogador Robinho alega ter elementos que vão provar sua inocência. Está marcada para a próxima quarta-feira, dia 20, a partir das 14h, a sessão da Corte Especial do STJ que irá julgar o pedido de homologação da sentença italiana. O país pede que o atleta cumpra a pena no Brasil.
Em entrevista anunciada pelo programa “Domingo Espetacular”, da TV Record, o atleta afirma “responder sozinho” pelo crime, e diz ter elementos que contribuem para uma possível alegação de inocência.
— Porque só eu estou respondendo por isso? Não estou pedindo para me inocentarem sem provas. Eu tenho as provas — diz o ex-jogador, na entrevista.
Como será o julgamento de Robinho?
O julgamento do pedido de homologação de sentença será transmitido ao vivo pelo canal do Superior Tribunal de Justiça no YouTube. A sessão da Corte Especial do STJ está marcada para a próxima quarta-feira (20), a partir das 14h.
A Corte Especial do STJ é formada pelos 15 ministros mais antigos da Casa. Para que a sentença seja homologada é necessário o voto da maioria simples, ou seja metade mais um dos ministros presentes. O quórum mínimo para realização é de oito ministros. O vice-presidente do Tribunal, ministro Og Fernandes, presidirá a sessão e, por isso, vota apenas em caso de empate. O pedido de homologação tem como relator o ministro Francisco Falcão.
Segundo o STJ, no início do julgamento, haverá a realização de sustentações orais pelas partes. Cada um poderá fazer a exposição por até 15 minutos. Depois das manifestações orais, o ministro Francisco Falcão apresentará seu voto como relator. Na sequência, votam os demais ministros e ministras, por ordem de antiguidade. É possível, contudo, que haja pedido de vista, situação em que o julgamento é suspenso e retomado em data futura. O prazo para retomada é de até 60 dias corridos, prorrogável por mais 30.
Cabe à Corte Especial do STJ analisar os pedidos de homologação de decisões estrangeiras, para que elas passem a ter eficácia no Brasil – não se trata de um novo julgamento das ações cíveis ou penais que tramitaram no exterior, mas, sim, de um exame para verificar se a sentença cumpre os requisitos formais previstos pelo artigo 963 do Código de Processo Civil para homologação (se foi proferida por autoridade competente no exterior, se houve a citação do réu, se a decisão não constitui ofensa à ordem pública brasileira, entre outros).
Robinho foi condenado pela Justiça italiana por ter participado de um estupro coletivo em 2013. Nove anos depois ele foi condenado em última instância, sem possibilidade de recurso, mas não foi preso porque estava no Brasil.