Justiça suspende concurso Público da Prefeitura de Juazeiro; provas seriam realizadas no próximo domingo (27)

O Juiz da Vara da Fazenda Pública, Dr. José Góis, acatou um Mandado de Segurança impetrado através de Ação Pública e, mais uma vez, está suspenso o concurso público da Prefeitura de Juazeiro. A autora da ação alegou que, após a suspensão da última sexta-feira (18), novos conteúdos foram incluídos no certame e não haverá tempo hábil para que os participantes se preparem para as provas que seriam realizadas no próximo domingo (27). Até o momento estão mantidos os certames da SEFAZ, Procuradoria e SAAE.

Portanto, está suspenso o Edital nº. 03/2024 do “Concurso Público, destinado ao provimento de 233 (duzentos e trinta e três) vagas mais cadastro
reserva, de nível superior, médio e fundamental para o quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Juazeiro, mediante as condições estabelecidas neste edital”.

“Foram realizadas duas alterações substanciais no concurso sendo que a primeira delas determinou a inclusão de 5 questões sobre o tema “Estatuto da Igualdade Racial e Combate ao Racismo”, e, com isso, o número de questões objetivas foi alterado de 60 (sessenta), para 65 (sessenta e cinco) questões. Além disso, a pontuação máxima foi alterada de 120 (cento e vinte) pontos, para 130 (cento e trinta) pontos; que, não bastasse isso, foi mantida a regra prevista no sentido de que o “perfil de aprovação” exige que o candidato obtenha “50% (cinquenta por cento) do total de pontos, não podendo obter nota igual a 0,00 (zero) em qualquer umas das disciplinas”; que, a segunda alteração promovida pelo Aditivo nº. 03, de 19 de outubro de 2024, nas regras do certame publicadas no Edital nº. 03/2024 em 19 de julho de 2024 foi a mudança da data de realização das
provas. Com a alteração, a nova data foi fixada em 27 de outubro de 2024, ou seja, uma semana após a publicação das novas regras; que, ainda no mesmo Aditivo nº. 03, de 19 de setembro de 2024, foi incluída uma nova matéria no rol de conhecimentos comuns a todos os cargos, no caso, o Estatuto da Igualdade Racial e Combate ao Racismo Religioso. Diante deste cenário, a Impetrante, inscrita desde o dia 21 de agosto de 2024, foi surpreendida pela alteração do Edital e pela inclusão de um novo tema, que será objeto de 5 novas questões, as quais acrescem um total de 10 pontos ao máximo da pontuação em disputa, e que possui caráter eliminatório; que , é inegável que a administração pública pode promover alterações no Edital do concurso antes da data da realização das provas, todavia, isso não significa que está autorizada a subverter toda a sistemática programada desde a divulgação do concurso pois, ao promover tais alterações repentinas, a impetrante e todos os demais candidatos que as desconheciam serão prejudicados; que, neste ponto devemos lembrar que a divulgação das alterações se deu no dia 19/10/2024 e que a nova data das provas foi agendada para o dia 27/10/2024, ou seja, em pouco mais de 7 dias a impetrante deverá ser capaz de estudar um novo tema e responder às 05 questões que serão apresentadas na prova e, em caso de desempenho insatisfatório neste novo tema, neste
novo objeto incluído no conteúdo programático, poderá ser eliminada do certame”

Na decisão, o magistrado argumentou “a impetrante pleiteia que seja determinado que a autoridade coatora suspenda a realização das provas agendadas para o dia 27/10/2024, bem como para que agende nova data com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias contados da publicação do Aditivo nº. 03/2024. Assim, alega a candidata que a inclusão de novo conteúdo programático realizado no Edital nº. 03/2024 fere o princípio da isonomia, bem como, não há razoabilidade de tempo para estudo. O amago do pedido prende-se a retificação do Edital do Concurso e o exíguo prazo para realização das provas. O amago do pedido prende-se a retificação do Edital do Concurso e o exíguo prazo para
realização das provas. A retificação do edital deverá ter a mesma publicidade do original. Isso acontece por meio da publicação no “Diário Oficial” (da União, do estado ou do município, conforme o concurso) e da divulgação na página da organizadora. Ora, se o Edital foi publicado em 19 de julho de 2024 e a realização das provas objetivos
programadas para o dia 20 de outubro, havia o decurso de 59 ( cinquenta e nove dias), tempo suficiente para a preparação do candidato”.

Confira decisão na íntegra: 

8013334-60.2024.8.05.0146_470426959

Redação PNB

Post Author: Rogenilson Reis

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