No dia 07 de outubro de 2024, a REDEGN destacou-Confira Aqui-Repercussão: todos perdem. Lixo eleitoral, derramamento de santinhos precisa ser revisto. Essa semana chama a atenção O Projeto de Lei 4027/24, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), que propõe penalizar candidatos que, no dia das eleições, descartarem materiais gráficos eleitorais, como santinhos e panfletos, em áreas urbanas, visando coibir a poluição urbana e promover um processo eleitoral mais limpo e justo.
Pela proposta, o candidato poderá ter seu registo cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral competente, caso fique comprovada sua responsabilidade direta ou indireta. A conduta também é passível de multa de R$ 10 mil a R$ 100 mil, proporcional à quantidade de material descartado. Em caso de reincidência, o partido poderá ser multado em até R$ 200 mil. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A fiscalização e aplicação das penas serão feitas pelo Tribunal Regional Eleitoral local.
O texto proíbe o descarte de material gráfico em área a até 200 metros de zonas eleitorais, locais de votação, postos de coleta de lixo público ou de descarte de material reciclável.
Segundo Mandel, o “derrame de santinhos” em vias públicas, principalmente nas proximidades das zonas eleitorais, é uma conduta comum que polui as cidades e afeta negativamente a experiência dos eleitores, potencialmente influenciando votos de última hora. “A falta de punição adequada permite que esses atos se perpetuem, tornando as campanhas mais desiguais e impactando a confiança do eleitorado no processo democrático”, afirma.
Em 2024, foram registrados 315 casos de crimes eleitorais relacionados ao descarte irregular de material gráfico, de acordo com a Polícia Federal.
A proposta será analisada, em regime prioritário, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.A Tarde