O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou o bloqueio de 258 milhões de reais em valores e bens do líder do governo Jair Bolsonaro no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), como parte de uma ação de improbidade administrativa da Lava Jato, revelada pelo Ministério Público Federal (MPF) nesta sexta-feira, 24. O montante bloqueado inclui bloqueios ao espólio do ex-governador de Pernambuco Eduardo Campos, morto em 2014.
A ação se refere a supostos crimes cometidos entre 2010 e 2011. Bezerra Coelho, então secretário de Desenvolvimento de Pernambuco e dirigente do Porto Suape,
é acusado de ter recebido mais de 40,7 milhões de reais em propina para beneficiar as empreiteiras Queiroz Galvão, OAS e Camargo Corrêa nas obras da Refinaria de Abreu e Lima.
O valor bloqueado se refere à soma deste valor com os 217,9 milhões de reais apontados como dano ao patrimônio da Petrobras.
Defesa de Fernando Bezerra diz que decisão sobre bloqueio ‘não se sustenta’
A defesa do senador Fernando Bezerra Coelho de manifestou, por meio de nota sobre o bloqueio nas contas do político no âmbito da Operação Lava Jato. A defesa “esclarece que as acusações que constam na ação de improbidade administrativa, ajuizada na 1ª Vara Federal de Curitiba como desdobramento da Operação Lava Jato, não se sustentam”.”Estes mesmos elementos instruíram o Inquérito Criminal 4005, cujo arquivamento foi determinado pelo Supremo Tribunal Federal em 11 de dezembro de 2018, ante o reconhecimento de que as provas não eram suficientes para justificar nem sequer o início de uma ação penal contra o Senador. Além disso, a ação de improbidade administrativa está prescrita em relação ao Senador Fernando Bezerra Coelho, circunstância reconhecida pelo próprio MPF na petição inicial”.
“A defesa lembra que o Juiz da 1ª Vara Federal de Curitiba, Friedmann Anderson Wendpap, determinou a extinção liminar do processo com relação a todo o núcleo político, tendo em vista que aquele não era o juízo competente para processar a ação. E que a decisão proferida neste momento pela desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha, do TRF da 4ª Região, tem caráter provisório, e o mérito do agravo de instrumento ainda será submetido ao colegiado da 4ª Turma do TRF da 4ª Região, após a apresentação de defesa pelas partes”.
“A defesa do Senador já ingressou com as medidas jurídicas cabíveis para que sejam reconhecidos os equívocos da decisão monocrática proferida, demonstrando, assim como foi evidenciado no Inquérito 4005, que não existem elementos probatórios capazes de vincular o Senador Fernando Bezerra Coelho às acusações de improbidade administrativa da Operação Lava Jato”.
O caso
Líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), está entre os alvos da Operação Lava Jato que tiveram R$ 3 bilhões bloqueados por ordem do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em ação de improbidade contra o MDB e o PSB e políticos do partido, por desvios em negócios relacionados ao esquema de corrupção na Petrobras.
Fernando Bezerra terá congelado até R$ 258 milhões, junto com o espólio do ex-governador de Pernambuco Eduardo Campos, candidato a presidente pelo PSB em 2014 morto em acidente de avião durante a campanha.