Mulheres em situação de violência doméstica e amparadas por medida protetiva podem passar a ter o direito de portarem spray de pimenta para autodefesa, conforme prevê o Projeto de Lei 4464/24 encaminhado à Câmara dos Deputados.
Pelo texto, o porte do spray de pimenta deverá ser autorizado automaticamente pelo delegado de polícia responsável pelo atendimento da mulher ou a pedido dela. O equipamento poderá ser fornecido pelo órgão de segurança pública estadual, que deverá manter registro detalhado sobre a concessão, o uso e eventual devolução do spray de pimenta, incluindo dados de identificação da beneficiária, data de expedição e prazo de vigência da autorização.
A proposta deixa claro que a autorização para o porte do spray de pimenta dura enquanto a medida protetiva estiver valendo. E estabelece ainda que o uso do equipamento só é permitido em situações de perigo imediato envolvendo o agressor, sendo a utilização, nesses casos, considerada legitima defesa.
“É uma medida equilibrada, entre tantas outras possíveis, porque permite a autodefesa sem colocar em risco a segurança da própria mulher ou de outras pessoas em seu torno ou nas proximidades de um possível ato de agressão vindo de seu algoz”, defende o autor, deputado Daniel Barbosa (PP-AL). O projeto prevê ainda que os custos do fornecimento do spray de pimenta para a vítima de violência serão pagos pelo agressor.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
A Tarde