Ex-presidente está impedido de concorrer a cargos políticos por conta da Lei da Ficha Limpa
Caberá à juíza Carolina Lebbos, da Vara de Execução Penal de Curitiba, autorizar a soltura de LulaFoto: Fotos PúblicasJC Online com Estadão Conteúdo
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na noite desta quinta-feira (7), que veta a prisão após condenação em segunda instância, abriu caminho para a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde 7 de abril de 2018, na sede da Polícia Federal, em Curitiba. O petista cumpre pena por corrupção e lavagem de dinheiro no processo do triplex do Guarujá. Agora, caso Lula receba autorização da juíza Carolina Lebbos, da Vara de Execução Penal de Curitiba, ele não poderá concorrer a qualquer tipo de cargo público por conta da Lei da Ficha Limpa. Por outro lado, o petista não será impedido de viajar pelo País nem de participar de atos políticos, segundo o que é previsto no Código de Processo Penal (CPP).
Em tese, a lei também não o obriga a cumprir medidas como se recolher em casa à noite, usar tornozeleira eletrônica ou entregar seu passaporte à polícia. Há uma exceção, porém. Se o Ministério Público Federal (MPF) avaliar que o réu oferece algum risco à investigação, ao processo ou a testemunhas, pode pedir à Justiça uma prisão preventiva ou alguma medida cautelar, como a proibição de sair do País, por exemplo. Desde que começou a ser investigado na Operação Lava Jato, no entanto, o ex-presidente não foi alvo de nenhuma decisão deste tipo.
Dirigentes do PT estão em Curitiba desde quarta-feira (6) para preparar a possível saída de Lula da sala da Polícia Federal onde está detido. Eles trabalham com a hipótese de que o ex-presidente possa deixar o local ainda nesta sexta-feira (8).
Apesar da expectativa dos petistas, procuradores e policiais federais que trabalham no Paraná acreditam que a soltura de Lula ainda deve demorar alguns dias. A juíza Carolina Lebbos, da Vara de Execução Penal de Curitiba, que deverá ser a responsável por decidir sobre a liberdade do ex-presidente, pode esperar a publicação no Diário Oficial do acórdão da decisão tomada hoje pelo Supremo, o que ainda não tem previsão para acontecer.
STF derruba prisão após condenação na 2ª instância
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (7) contra a validade da execução provisória de condenações criminais, conhecida como prisão após a segunda instância. Por 6 votos a 5, a Corte reverteu seu próprio entendimento, que autorizou as prisões, em 2016.
Com a decisão, os condenados que foram presos com base na decisão anterior poderão recorrer aos juízes que expediram os mandados de prisão para serem libertados. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o julgamento terá impacto na situação de 4,8 mil presos.
Os principais condenados na Operação Lava Jato podem ser beneficiados, entre eles, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde 7 de abril do ano passado, na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, após ter sua condenação por corrupção e lavagem de dinheiro confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), no caso do tríplex do Guarujá (SP), além do ex-ministro José Dirceu e ex-executivos de empreiteiras. Segundo o Ministério Publico Federal (MPF), cerca de 80 condenados na operação serão atingidos.
Votos
Após cinco sessões de julgamento, o resultado foi obtido com o voto de desempate do presidente da Corte, ministro Dias Toffoli. Segundo o ministro, a vontade do Legislativo deve ser respeitada. Em 2011, uma alteração no Código de Processo Penal (CPP) definiu que “ninguém será preso, senão em flagrante delito ou em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado. De acordo com Tofolli, a norma é constitucional e impede a prisão após a segunda instância.
“A vontade do legislador, a vontade do Parlamento, da Câmara dos Deputados e do Senado da República foi externada nesse dispositivo, essa foi a vontade dos representantes do povo, eleitos pelo povo.”, afirmou.
Durante todos os dias do julgamento, os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia votaram a favor da prisão em segunda instância. Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Gilmar Mendes e Celso de Mello se manifestaram contra.
Entenda
No dia 17 de outubro, a Corte começou a julgar definitivamente três ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs), relatadas pelo ministro Marco Aurélio e protocoladas pela Ordem dos Advogados, pelo PCdoB e pelo antigo PEN, atual Patriota.
O entendimento atual do Supremo permite a prisão após condenação em segunda instância, mesmo que ainda seja possível recorrer a instâncias superiores. No entanto, a OAB e os partidos sustentam que o entendimento é inconstitucional e uma sentença criminal somente pode ser executada após o fim de todos os recursos possíveis, fato que ocorre no STF e não na segunda instância da Justiça, nos tribunais estaduais e federais. Dessa forma, uma pessoa condenada só vai cumprir a pena após decisão definitiva do STF.
A questão foi discutida recentemente pelo Supremo ao menos quatro vezes. Em 2016, quando houve decisões temporárias nas ações que estão sendo julgadas, por 6 votos a 5, a prisão em segunda instância foi autorizada. De 2009 a 2016, prevaleceu o entendimento contrário, de modo que a sentença só poderia ser executada após o Supremo julgar os últimos recursos.
Veja como votou cada ministro do Supremo
A favor da prisão em segunda instância:
Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Luiz Fux e Cármen Lúcia,
Contra a prisão em segunda instância, ou seja, prisão somente após o chamado trânsito em julgado:
Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.