“Não devo nada a órgão fiscalizador nenhum”, afirma ex-prefeito Paulo Bomfim sobre Operação Carga Viral

Após a Polícia Federal deflagrar, nesta terça-feira (11), a Operação Carga Viral, que investiga suspeita de fraudes na aquisição de máscaras e kits de testes rápidos para Covid-19 no ano passado, o ex-prefeito de Juazeiro, Paulo Bomfim, declarou que está “tranquilo” quanto as investigações.

Em entrevista ao Bahia Notícias, Bomfim disse que não tem o que temer sobre a ação.

“Minha gestão foi transparente e me deixou tranquilo quando saí. Deixei meu legado e não devo nada a órgão fiscalizador nenhum,” afirmou Bomfim, atualmente assessor do governo do estado.

Em nota, a Ascom do ex-prefeito afirmou que ” a gestão municipal à época não se omitiu em realizar os planos de ação de enfrentamento da pandemia, assim como em executar licitações e compras dentro do permitido em lei. Assim sendo, a ex-gestão da Sesau informa que se coloca à disposição dos órgãos de controle e fiscalização para os devidos e necessários esclarecimentos”, diz trecho da nota.

A Operação da PF foi deflagrada na manha desta terça, quando policiais federais cumpriram mandados de busca e apreensão em Juazeiro, na cidade vizinha de Petrolina (PE), Lauro de Freitas e Salvador, a fim de investigar fraudes em procedimentos de dispensa de licitação realizados pelo município de Juazeiro.

A Polícia Federal (PF) e a Controladoria-Geral da União (CGU) investigam supostas fraudes relacionadas à aquisição de insumos destinados ao enfrentamento da pandemia da Covid-19.

Em nota enviada à imprensa, a assessoria de comunicação da PF informa que os elementos colhidos durante a investigação apontaram para fortes indícios de que, em 2020, servidores públicos da antiga gestão da Secretaria Municipal de Saúde fraudaram contratos e elevaram os preços de máscaras de proteção facial e kits de teste rápido para Covid-19 em conluio com empresários. A estimativa é de que eles geram prejuízo de mais de R$ 1 milhão ao erário.

Se confirmadas as suspeitas, os investigados vão responder pelos crimes de fraude à licitação (art. 90 da Lei 8.666/93) e superfaturamento (art. 96, I da Lei 8.666/93).

Da Redação PRETO NO BRANCO

Post Author: Rogenilson Reis

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