A justiça de Petrolina (PE) Indeferiu o aditamento do pedido autoral em relação à inclusão do nome do quarto candidato da eleição na lista tríplice; “Indefiro a concessão da gratuidade da justiça para TELIO NOBRE LEITE”.
Sendo assim, a justiça reconheceu a legitimidade da lista tríplice com a sentença que revoga decisão provisória com efeitos imediatos.
Confira a sentença clicando abaixo
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